Artigo 140.º Código Penal
'A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.'
Quer mudar esta lei?
Sim
Quer mudar esta lei?
Sim
0 Feelings:
Post a Comment
<< Home